Os contratos imobiliários são uma realidade que trazem muitos benefícios para o setor de imóveis. A sociedade já está ciente da possibilidade de fazer negócios sem precisar se deslocar. Da visita virtual (https://www.midasmais.com.br/blog/?s=visita+virtual ) à assinatura do contrato digital, tudo pode ser feito com o uso da tecnologia, até por pessoas distantes em países diferentes! Confira com a gente as vantagens dos contratos digitais e as possibilidades de usá-los a favor dos seus negócios imobiliários!
O que é o contrato digital? È uma modalidade segura?
Contrato digital é a formalização de um acordo entre duas ou mais partes por meio digital. O contrato digital reúne todas as assinaturas necessárias em um documento virtual do processo de compra, venda ou a locação de um imóvel e conta com todas as cláusulas necessárias do acordo, assim como no contrato físico.
Além da otimização do tempo, os contratos digitais imobiliários reduzem a burocracia e despesas com o pagamento de custas para o reconhecimento de assinatura, gastos com despachantes, com funcionários para o manuseio, organização e arquivamento documental, contribui com a redução do uso de materiais como tinta e papel para impressão: os arquivos são leves, podem ser compartilhadas por e-mail e nuvens digitais, sem contar que o espaço físico para armazenamento é muito pequeno!
Por uma plataforma segura e ágil, gera uma assinatura eletrônica qualificada, submetida a protocolos de criptografia, com a geração de senhas de segurança a todos os envolvidos, impossibilitando fraudes. Além disso, é legalizado!
Continue a leitura e fique por dentro do regulamento do contrato digital!
Os contratos digitais são regulamentados pela Medida Provisória 2.200/2001-2: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/mpv/antigas_2001/2200-2.htm
“Art. 1o Fica instituída a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil, para garantir a autenticidade, a integridade e a validade jurídica de documentos em forma eletrônica, das aplicações de suporte e das aplicações habilitadas que utilizem certificados digitais, bem como a realização de transações eletrônicas seguras.(…)
Art. 10. Consideram-se documentos públicos ou particulares, para todos os fins legais, os documentos eletrônicos de que trata esta Medida Provisória.
§ 1o As declarações constantes dos documentos em forma eletrônica produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizado pela ICP-Brasil presumem-se verdadeiros em relação aos signatários, na forma do art. 131 da Lei no 3.071, de 1o de janeiro de 1916 – Código Civil.
§ 2o O disposto nesta Medida Provisória não obsta a utilização de outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, inclusive os que utilizem certificados não emitidos pela ICP-Brasil, desde que admitido pelas partes como válido ou aceito pela pessoa a quem for oposto o documento.”
Desde essa Medida Provisória, empresas e órgãos públicos implementaram os contratos digitais, evitando perda de tempo, materiais e custas.
Profissionalismo
Além de todas as vantagens que já listamos, uma imobiliária alinhada com a tecnologia digital agrega valor à sua marca e, consequentemente, à sua imagem. Clientes a vêem como uma empresa atual, conectada com as últimas tendências do mercado, que facilitam o negócio e apresentam soluções eficazes!
Dica de sites de assinaturas digitais
- Assinaturas Grátis Contraktor
É bem simples, feito por e-mail e gratuito. Veja as condições aqui. https://assinaturagratis.com/
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