Mudanças no regulamento de pagamento dos corretores de imóveis

A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço aprovou proposta que regulamenta o pagamento de taxas de corretagem pelo consumidor em transações imobiliárias. O descumprimento da norma sujeitará o infrator ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor do imóvel. O texto foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PSL-SP), ao Projeto de Lei 1510/15 e oito apensados. O texto original proibia a cobrança de qualquer taxa de corretagem., por conta disto foi necessário pautar essa questão em um novo projeto que regula pagamento dos corretores de imóveis.

A melhor solução é que as regras de cobrança da corretagem sejam transparentes e que todas as informações estejam no contrato de compra e venda. A proposta desse novo projeto que regula pagamento dos corretores ainda tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Por falar em mudanças no regulamento, o TRE reforça a importância do recadastramento biométrico que é obrigatório, exerce nessa função a questão do papel da cidadania, , caso este processo não seja realizado poder causar transtornos e restrições no CPF, que poderá também acarretar em dificuldades para realizar cadastro em benefícios federais. Então, eleitor, não perca o prazo. Se você ainda não fez o recadastramento, se informe sobre os horários e dias de atendimento do TRE da sua cidade.

Fique atento as mudanças que estão sendo feitos e, se atualize.